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Renovação do estado de emergência

O decreto presidencial que renova o estado de emergência devido à pandemia de Covid-19 acrescenta matérias ao primeiro diploma. Marcelo Rebelo de Sousa decidiu alterar alguns termos da suspensão de direitos fundamentais, revelando especiais preocupações com o ensino, o emprego, o açambarcamento e a especulação, bem como com a proteção da população prisional.

Há novas preocupações na renovação do estado de emergência, decretado pelo Presidente da República, esta quarta-feira, depois de ouvir o parecer do Governo e que deverá ser aprovado pela Assembleia da República nesta quinta-feira, para vigorar de 3 a 17 de abril.

Surgem dois pontos totalmente novos. Um referente à liberdade de aprender e ensinar, que prevê a alteração do calendário escolar e o ensino à distância, e outro sobre a proteção de dados pessoais, de forma a que as operadoras de telecomunicações possam enviar mensagens aos seus clientes com informações da Direção-Geral da Saúde relacionadas com a pandemia.

As alterações no setor da educação passam pelo adiamento ou prolongamento de períodos letivos, bem como pelo “ajustamento de métodos de avaliação e a suspensão ou recalendarização de provas de exame ou da abertura do ano letivo” e até “eventuais ajustes ao modelo de acesso ao ensino superior”. O encerramento das escolas tem sido um dos aspetos com que Marcelo Rebelo de Sousa relaciona o abrandamento do número de novos casos da doença.

No que toca à possibilidade de controlo de preços, que o anterior decreto já previa, o atual acrescenta o “combate à especulação ou ao açambarcamento de determinados produtos ou materiais”. Prevê ainda que “podem ser temporariamente modificados os termos e condições de contratos de concessão, duradoura ou dispensada a exigibilidade de determinadas prestações”.

A preocupação com a vulnerabilidade da população prisional face à Covid-19 surge também no decreto e prevê que possam ser tomadas “medidas excecionais e urgentes de proteção dos cidadãos privados de liberdade em execução de decisão condenatória, bem como do pessoal que exerce funções nos estabelecimentos prisionais”.

É no capítulo da propriedade e iniciativa económica privada que se encontram outras novidades. O decreto revela preocupações especiais como a falta de bens, a especulação e o açambarcamento, e por isso acrescenta alguns itens à capacidade do Estado intervir no funcionamento das empresas, passando a poder propor “limitações ou modificações à respetiva atividade”, sejam “alterações à quantidade, natureza ou preço dos bens produzidos e comercializados”.

O Governo passa a ter a possibilidade de determinar limitações aos despedimentos, o que já acontece no regime de layoff simplificado. ​Mas também pode vir a ser limitada a possibilidade de um trabalhador se despedir ou acumular funções nos setores público e privado. O decreto suspende ainda “o direito das associações sindicais de participação na elaboração da legislação do trabalho na medida em que o exercício de tal direito possa representar demora na entrada em vigor de medidas legislativas urgentes”. 

Fotografia de destaque retirada da Agência Lusa

Francisca Lobato
Estudante de Jornalismo e Comunicação, na Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.