
Governo vem esclarecer legitimidade da ação policial nas estradas
Autoridades policiais estão autorizadas a impedir circulações rodoviárias não prioritárias e podem pedir aos condutores documentos que comprovem a necessidade de deslocação.
Este fim-de-semana houve várias operações de fiscalização da polícia para averiguar se as deslocações dos condutores eram efetivamente necessárias. Com o bom tempo e a aproximação da Páscoa, há quem ainda saia para passear. Pelas 14 horas de sábado, 28 de março, iniciou-se uma das operações da Polícia de Segurança Pública (PSP) na ponte 25 de abril, sentido Norte-Sul. Com o objetivo de identificar os condutores que tencionassem atravessar o Tejo e impedir circulações não prioritárias, as autoridades pararam todos os veículos que por ali passaram, contou Carlos Fernandes, comissário da PSP, à SIC Notícias.
Nessa operação, 59 viaturas foram mandadas voltar para trás. “A maior parte das pessoas confirmam-nos que vão para casa, que estão a cumprir as indicações dadas pela Direção-Geral da Saúde e pela PSP. Ainda assim, há alguns condutores que estão em incumprimento”, disse ao Público a subcomissária da PSP, Cátia Pires.
O Ministério da Administração Interna, em comunicado, esclareceu que, “no âmbito do Estado de Emergência em vigor, as Forças de Segurança têm legitimidade para não só restringir a circulação rodoviária e/ou interromper vias, como também para determinar o regresso a casa em todos os casos de manifesta violação do dever geral de recolhimento”. De acordo com a OnFM, embora os condutores não sejam obrigados a apresentar um “documento que justifique a circulação rodoviária”, o mesmo documento sublinha que as autoridades podem pedir esses comprovativos.
A declaração do Ministério da Administração Interna foi feita no seguimento de uma notícia publicada pelo jornal Público, explica também a OnFM. O artigo em causa “informava que a lei não permite às forças de segurança pedir este tipo de comprovativos aos condutores”. O Governo esclareceu que estes documentos “facilita[m] a comprovação pelos cidadãos que se estão a deslocar de ou para o local de trabalho” ou, claro, para casa.
Portugal vai manter-se em estado de emergência, pelo menos, até ao final de dia 2 de abril, o que obriga a população a limitar as saídas à rua às indispensáveis.
Fotografia de destaque retirada do jornal Público