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Festivais de música cancelados até setembro de 2020

Quem comprou bilhete para um festival de música agendado até ao próximo dia 30 de setembro que tenha sido cancelado devido à pandemia da Covid-19, tem direito a exigir a emissão de um vale ou pode ser reembolsado em 2022.

O governo proibiu a realização dos festivais até 30 de setembro e o objetivo desta proposta de lei é “encontrar um equilíbrio entre a sustentabilidade financeira dos operadores económicos e os direitos dos consumidores”. Assim sendo, os vales que serão emitidos tanto podem ser utilizados para ir ver o mesmo espetáculo, caso este se realize posteriormente, como para adquirir ingressos para outros espetáculos do mesmo promotor, com os ajustamentos de preço necessários.

“Para o caso de espetáculos cuja data de realização tenha lugar entre o período de 28 de fevereiro de 2020 e 30 de setembro de 2020, e que não sejam realizados por facto imputável ao surto da pandemia da doença COVID-19, prevê-se a emissão de um vale de igual valor ao preço do bilhete de ingresso pago, garantindo-se os direitos dos consumidores”, lê-se no comunicado que detalha as resoluções saídas deste Conselho de Ministros.

Os promotores dos espetáculos ficam obrigados a publicitar “o cancelamento do espetáculo ou a nova data para a sua realização”, bem como “o local, físico ou eletrónico, o modo e o prazo para emissão de vale”. Devem ainda divulgar a lista de todos os espetáculos que o promotor em causa realizará até 31 de dezembro de 2021, e que permitam a utilização dos vales emitidos, além de indicar a “lista das agências, postos de venda e plataformas de venda eletrónica de bilhetes que permitam a utilização do vale”.

Caso o vale não seja utilizado até ao dia 31 de dezembro de 2021, o seu portador terá um prazo de 14 dias úteis para solicitar o reembolso do seu valor, determina esta lei excecional e temporária, que estará em vigor até 31 de janeiro de 2022. 

A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor mostrou-se satisfeita com a proposta de lei do governo, que inclui a devolução de bilhetes no caso do adiamento de festivais, lembrando que, até aqui, estava apenas prevista a possibilidade de reembolso no caso de cancelamentos. Congratularam também a alteração introduzida pelo governo no sentido de assegurar que o consumidor seja na mesma reembolsado caso decida não utilizar o seu vale, quer para ver o mesmo espetáculo em nova data, quer para assistir a outro espetáculo do mesmo promotor.

Relativamente ao facto de este direito só poder ser acionado a partir de 1 de janeiro de 2022, Paulo Fonseca, jurista da associação, diz que “numa regra normal, um consumidor, quando tem a situação de cancelamento de um festival, adquire automaticamente o direito ao reembolso”.

Fotografia de destaque retirada do Observador

Francisca Lobato
Estudante de Jornalismo e Comunicação, na Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.